10 de out. de 2013

Monitoria adiada.

Caros alunos,

Semana que vem, dia 15/10, será feriado, portanto nossa monitoria acontecerá no dia 16/10, na quarta-feira. Aos alunos que tem comparecido, peço que comentem aqui ou me enviem emails referentes ao texto que preferem discutir:  Antropologia Jurídica. Capítulos 5, 6 e 7, do Robert Shirley ou O Saber Local do Clifford Geertz.
A princípio, como comentei com vocês essa semana, ficamos com o horário das 13 horas na quarta.
Att,
Helena.

19 de mai. de 2013

Textos e aulas 22/05 e 23/05.


Prezados,
Como o Lobão comentou com vocês, quem dará aula essa semana (22/05) na turmas T1 e T2 será o Professor Roberto Kant de Lima. Houve uma inversão no programa, e o texto da aula será o " Por uma Antropologia do Direito no Brasil" (http://pt.scribd.com/doc/69521192/Por-Uma-Antropologia-Do-Direito-No-Brasil). Aconselho fortemente que leiam esse texto pois é um dos mais didáticos do programa e vocês terão a oportunidade de vê-lo exposto pelo próprio autor.
Para a turma P1 de quinta-feira (23/05) às 18:00 horas, quem dará aula será a Tatiana. Ao que tudo indica, o texto da aula será o "Antropologia Jurídica" de Robert Shirley, Cap 5, 6 e 7 (http://www.4shared.com/file/WGzBbGwk/Antropologia_Jurdica_-_Cap_5_-.html).

Muito embora haja o indicativo de paralisação dos professores para o dia 22/05, a aula está confirmada.

Deixo aqui os links referentes aos textos do programa, com exceção de três que irei postar mais a frente.

* O trabalho do antropólogo: olhar, ouvir, escrever. Roberto Cardoso de Oliveira

http://www.4shared.com/office/FNfsbpu6/Cap_I_-_O_Trabalho_do_Antropol.html



* Argonautas do Pacífico Ocidental  Bronislaw Malinovski


* Antropologia Jurídica. Capítulos 5, 6 e 7Robert Shirley 


* O Saber LocalClifford Geertz


* O que é uma cultura jurídicaAntoine Garapon & Ioannis Papadopoulos
Irei providenciar o link, mas deixo um artigo do Prof. Ronaldo Lobão sobre, 


* A economia moral do extrativismo no Médio Rio Negro:
 aviamento, alteridade e relações interéticas na Amazônia 
Sidney Peres


* O feiticeiro desencantado. Daniel Simião


* Do inquérito ao processo: Análise comparativa das relações entre
 polícia e Ministério Público no Brasil e na França - Vivian Paes


* O Ritual Judiciário do Tribunal do Júri: o caso do ônibus 174  
Luiz Eduardo Figueiras


Qualquer dúvida, meu e-mail é helena_matos@id.uff.br
A monitoria na terça, às 13hrs, está confirmada.

Abraços,
Helena.

12 de dez. de 2012

Texto da Próxima Aula

Este é o link para o texto de amanhã:

A Construção  do Objeto - Pierre Bourdier

http://www.4shared.com/office/gJ9SVRo4/bourdieu_pierre_-_a_construo_d.html

Boa leitura!

28 de nov. de 2012

Programa da Disciplina 2/2012


Este é o Programa da Disciplina, qualquer alteração, avisaremos aqui mesmo no blog.
Os textos serão disponibilizados também por aqui!

O primeiro texto está no tópico logo abaixo.

Qual dúvida ou sugestão, respondam a este tópico!
Abraço!

Programação das aulas
1ª Sessão (28/11/2012) - Apresentação do Curso / Programa
Módulo I
2ª Sessão (05/12/2012)– Texto introdutório: “Seis Razões para Pensar” (Boaventura Souza Santos).
3ª Sessão (12/12/2012)– A Construção do Objeto (Pierre Bourdieu)
4ª Sessão (19/12/2012)– A construção da Pergunta ou dos Objetivos (Pierre Bourdieu)
5ª Sessão (09/01/2013)– Metodologia: a realização da pesquisa
6ª Sessão (16/01/2013)- O pré-projeto de Pesquisa
7ª Sessão (16/01/2013) – Entrega Pré-Projeto de Pesquisa

Módulo II
8ª Sessão (23/01/2013)– Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil (Marcos Nobre) A relação entre dogmática jurídica e pesquisa (Tércio Sampaio Ferraz Jr.)
9ª Sessão (06/02/2013)– Do Direito ao Método ao Método do Direito (Deisy Ventura)
10ª Sessão (20/02/2013)– Notas críticas em favor de uma perspectiva não positivista para a observação empírica no Direito. (Ronaldo Lobão)
11ª Sessão (27/02/2013)– A dimensão moral das perdas: o caso do furto de energia. (Ronaldo Lobão, Marcus Romano & David Bastos).

Módulo III
12ª Sessão (06/03/2013)- O Relatório da Pesquisa
13ª Sessão (13/03/2013)– Apresentação/Discussão Relatórios de Pesquisa I
14ª Sessão (20/03/2013)– Apresentação/Discussão Relatórios de Pesquisa II
15ª Sessão (05/07/2012)– Entrega Relatório da Pesquisa

Primeiro Texto

Este é o link para o primeiro texto do programa:

http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/Porque%20pensar_Lua%20Nova_2001.pdf

O texto é "Seis Razões Para Pensar", do Boaventura de Sousa Santos.

Boa leitura para todos!
Qualquer dúvida, respondam o tópico.

30 de out. de 2012

Exemplos de Relatório e Slides

Link para download dos slides:

http://www.4shared.com/office/9E5tBgV-/Aula_O_relatrio_da_Pesquisa.html


Links para download de exemplos de relatório de pesquisa:

http://www.4shared.com/file/6n0Oev0O/Exemplo_de_Relatrio_de_Pesquis.html
http://www.4shared.com/file/nkCWbpgi/Exemplo_Relatrio_Pesquisa_Avan.html

Qualquer dúvida, respondam o tópico!
Abraço!

29 de set. de 2012

Novo Programa da Disciplina

Pós-greve... O calendário da disciplina ficou assim:



Módulo II
9ª Sessão – (27/09/2012) – Revisão e arrumação
10ª Sessão (04/10/2012) Notas críticas em favor de uma perspectiva não positivista para a observação empírica no Direito (Ronaldo Lobão) O link para o texto está na postagem abaixo!
11ª Sessão (11/10/2012) – O Relatório da Pesquisa - I

Módulo III
12ª Sessão (17/10/2012) – Seminário PPGSD – Pesquisa Empírica em Direito
13ª Sessão (18/10/2012) – Seminário PPGSD – Pesquisa Empírica em Direito
14ª Sessão (25/10/2012) – O Relatório da Pesquisa - II
15ª Sessão (01/11/2012) – Entrega Relatório da Pesquisa



Bom dia! 

Este é o link para download do próximo texto:

http://www.4shared.com/file/FYrU8Q5q/CONPEDI_2012_-_Artigo_Ronaldo_.html

Qualquer dúvida, respondam o tópico!

Abraço.

9 de mai. de 2012

Car@s,
Complementando as informações sobre o II Seminário Internacional de História e Direito que acontecerá de hoje até sexta feira. Na tarde de hoje, a partir das 15:30  estarei no Painel I de evento e amanhã coordeno um Grupo de Trabalho, por isso estamos impedidos de nos encontrarmos em sala de aula, mas espero que aproveitem as atividades do evento.
Abraços,
Ronaldo

8 de mai. de 2012

Entrega do Pré Projeto Próxima Quinta!

Na próxima quinta, dia 10, como estava marcado, será a entrega do pré projeto.

Não haverá aula, pois estará acontecendo no auditório da faculdade o

II SEMINÁRIO INTERNACIONAL HISTÓRIA E DIREITO: INSTITUIÇÕES POLÍTICAS, PODER E JUSTIÇA

Então, eu estarei na sala de aula de 16h até 17h para receber os trabalhos, e vocês serão liberados para assistir a palestra.


Até lá!

25 de abr. de 2012

Aula - Construção do Objeto

Segue o link para download da aula 2 do Bourdieu:

http://www.4shared.com/file/A17ho3iF/Aula_Construo_do_Objeto.html

Bom proveito!

20 de abr. de 2012

Temas - Pré projeto

Nessa postagem vocês podem perguntar sobre possíveis temas para o pré-projeto.

A data de entrega mudou, agora é dia 10 de maio!

Estarei aqui para qualquer dúvida.

Abs.

16 de abr. de 2012

Arquivo da última aula

Este é o link para download do arquivo ppt com a última aula:

http://www.4shared.com/office/8O49MEAv/Aula_Metodos_e_Tecnicas_-_Bour.html

Bom proveito!

10 de abr. de 2012

Próximo Texto

A pasta da disciplina sumiu da xerox! 

Então, resolvi postar o link para download do próximo texto:

http://www.4shared.com/office/U5vN6dKQ/bourdieu_pierre_-_a_construo_d.htm

Vou resolver o problema da pasta, desculpem a demora para disponibilizar o link... Mas o texto é super pequeno, 15 páginas apenas!  =)

Boa leitura!


9 de abr. de 2012

Novo Programa da Disciplina




Módulo I
2ª Sessão (22/03/2012)– Texto introdutório: “Seis Razões para Pensar” (Boaventura S Santos).
3ª Sessão (29/03/2012)– -----------------------------------------
4ª Sessão (12/04/2012)– A Construção do Objeto (Pierre Bourdieu) 
5ª Sessão (19/04/2012)– A construção da Pergunta ou dos Objetivos (Pierre Bourdieu)
6ª Sessão (26/04/2012)- Metodologia: a realização da pesquisa; 
7ª Sessão (03/05/2012)O pré-projeto de Pesquisa
8ª Sessão (10/05/2012)Entrega Pré-Projeto de Pesquisa & Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil (Marcos Nobre);  
Módulo II
9ª Sessão (17/05/2012)– A relação entre dogmática jurídica e pesquisa (Tércio Sampaio Ferraz Jr.)
10ª Sessão (24/05/2012)–  Do Direito ao Método ao Método do Direito (Deisy Ventura)
11ª Sessão (31/05/2012)– Considerações sobre o problema da Pesquisa Empírica e sua baixa integração na área de Direito: a tentativa de uma perspectiva brasileira a partir dos cursos de pós-graduação do Rio de Janeiro (Alexandre Veronese)

Módulo III
12ª Sessão (14/06/2012)- O Relatório da Pesquisa
13ª Sessão (21/06/2012)– Apresentação/Discussão Relatórios de Pesquisa I
14ª Sessão (28/06/2012)– Apresentação/Discussão Relatórios de Pesquisa II
15ª Sessão (05/07/2012)– Entrega Relatório da Pesquisa


29 de mar. de 2012

NÃO HAVERÁ AULA HOJE!

O professor Lobão já avisou a alguns alunos.

Perdão pelo aviso tão em cima da hora, mas não foi possível fazê-lo com mais antecedência.

Abs!

10 de mai. de 2011

Exemplo de Pré Projeto de Pesquisa

Car@s,

Conforme combinamos, segue abaixo um exemplo de Pré-Projeto de Pesquisa. Atentem, é um EXEMPLO e não um MODELO.

Mãos à obra!

Abraços

Prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia: forma de administração de conflitos e proteção à vida do alimentando ou contradição do sistema?


1. OBJETO
A Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar.
Dessa maneira, a pensão alimentícia é uma maneira de garantir o direito à alimentação da criança, porém não apenas desta. Pode ocorrer também na hipótese de mulher recém-separada ou divorciada, e até mesmo quando o alimentando tenha completado a maioridade, que hoje se dá com 18 anos, desde que seja comprovado que ele ainda precisa ser sustentado, como por exemplo, quando está estudando, dentre outras situações que cabem esse pedido. Para lograr a fixação desses alimentos, deve-se requerer a tutela jurisdicional, por meio de uma ação, qual seja, a Ação de Alimentos.
Além disso, estabeleceu-se, em 08 de novembro de 2008, outra maneira de proteger a criança, até mesmo antes de seu nascimento. Isso se deu com a lei 11.804, que garante o pagamento de alimentos gravídicos à mulher e com o nascimento da criança, converter-se-á em pensão alimentícia. Muitas discussões se fazem em relação à eficácia e à constitucionalidade da referida lei. Contudo, o presente projeto de pesquisa fixar-se-á na pensão alimentícia destinada ao menor de idade, não cabendo aqui as discussões sobre o nascituro, o caso da mulher recém-separada, ou outros.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia. Vale salientar que o artigo 1.694, §1º do Código Civil explicita que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Na fixação da prestação da pensão, levar-se-á em conta se o alimentante possui vínculo empregatício ou não. Se possuir, a pensão incidirá sobre o seu salário; caso não possua, a pensão incidirá sobre o salário mínimo federal.
Mesmo que o responsável possua outros filhos e alegue não poder suportar a pensão, tal alegação não pode prosperar, visto que nosso ordenamento jurídico não admite distinção entre irmãos, sendo necessário que o responsável proporcione o mesmo nível de vida a todos. Nesse caso, cabe pedido de complementaridade de pensão para os avós, paternos e maternos e, na falta destes, aos irmãos maiores do alimentando. Tal pedido, inclusive, se mostra muito efetivo no caso de pais que desviam recursos de forma a esconder sua real situação financeira para diminuir o valor da pensão, fato do qual nos ocuparemos no próximo tópico deste projeto.
Os processos levam cerca de 2 anos até a sentença final, mas a legislação de alimentos define que o juiz deverá, assim que receber a petição inicial, estabelecer um valor, a título de alimentos provisórios, até o fim do processo.
Uma das questões mais polêmicas referentes ao pagamento de pensão alimentícia é o inadimplemento dessa obrigação. Sendo assim, o próprio Estado vislumbra o cumprimento da prestação alimentícia. E por esse motivo, o legislador mune o requerente de meios executórios acerca do tema. Além dos meios de execução a partir de bens do devedor, como se dá em toda execução por quantia certa, os artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil também conferem recursos ao credor. Vale citá- los: a) desconto em folha de pagamento do devedor; b) cobrança a partir de aluguéis de prédios ou de quaisquer outros rendimentos do devedor; c) prisão do devedor por descumprimento de obrigação alimentícia;
Em caso de dívida, o artigo 733 do Código de Processo Civil, diz que na execução de sentença, ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. E somente após o não adimplemento do devedor e se esse não se escusar, o juiz, com a autorização do § 1º do artigo 733 do Código de Processo Civil, decretará a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses.
O que acontece, na prática, é uma duvidosa eficácia da prisão do devedor de pensão alimentícia, pois este pode até vir a cumprir a sanção, porém continua ele inadimplente. E assim, nas palavras de Waldyr Grisard Filho, “a prisão civil por dívida de alimentos atenta contra a dignidade da pessoa humana e só aumenta o abismo moral e afetivo nas relações familiares rompidas”.

2. OBJETIVO
O objetivo do presente estudo é identificar e verificar até que ponto é efetiva a legislação que visa proteger a criança ou o adolescente no processo referido a alimentos. Por exemplo, será que com a prisão do alimentante, que se encontra em débito, estará resolvido o problema? E se, porventura, ele não pagou porque não tinha condições, será que o mantendo preso essa situação mudará? Como o indivíduo vai trabalhar e, cumprir com sua obrigação, se está privado de sua liberdade?
Olhando por uma outra ótica, e se o indivíduo não pagou por displicência? Ou seja, ele apresentava condições de cumprir sua obrigação e não o fez. Como fica a situação dos que desviam recursos de forma a esconder sua real situação financeira para diminuir o valor da pensão?
Se não apresentar provas suficientes sobre essa realidade, como fica a situação do responsável que se encontra com a guarda do menor que sabe dessa omissão? Será que com a prisão do indivíduo isso será resolvido? E se, mesmo depois de preso, o indivíduo continuar sem pagar, prende-o de novo? Até quando permanecerá esse raciocínio tautológico?

3. METODOLOGIA
Para se chegar a conclusões acerca do tema exposto acima seria necessária a divisão em alguns ramos de pesquisa, seriam eles:
• COLETA DE DADOS: Seria interessante e fundamental para o andamento da pesquisa um anterior conhecimento acerca dos resultados que a prisão de indivíduos trouxe para o andamento da prestação do pagamento da pensão alimentícia. Verificar a quantidade de vezes que obteve-se êxito com esse tipo de tomada de atitude, por parte do judiciário.
• PESQUISA DE CAMPO: Para uma tomada de ciência mais concreta, o estudo de campo colaboraria para o objetivo da pesquisa na medida em que seria possível uma análise fiel da realidade. Ir às prisões e procurar saber o posicionamento dos indivíduos, que se encontram nessa situação de privação de liberdade, sobre o tipo de conscientização que ele estaria tendo naquele ambiente, seria de extrema importância.
• ACOMPANHAMENTO JUDICIÁRIO: Esse seria um dos focos principais da pesquisa, uma vez que indicaria com precisão o histórico de casos em que aplicou-se a prisão do alimentante em débito. O acompanhamento por meio dos processos de casos no passado e presente comprovariam ou então derrubariam a tese de que a prisão não é a solução para resolver os casos de débito de pensão.
Espera-se construir as bases para novos mecanismos que assegurem a efetividade do cumprimento do dever alimentar, e que sejam, ao mesmo tempo, menos gravosos que a prisão e ainda assim impactantes. Nesses mecanismos, o alimentante poderá continuar exercendo suas atividades, buscando o cumprimento da obrigação, sem ir contra a dignidade da pessoa humana e o alimentando poderá ter a garantia de sua sobrevivência. Busca-se, então, um equilíbrio entre o balanço do direito à vida do alimentário e o direito à liberdade do alimentante.

4. BIBLIOGRAFIA
• BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988
• LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Sites:
• http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Juridico&file=display&jid=105
• http://www.clubedobebe.com.br/Palavra%20dos%20Especialistas/df-11-03.htm
• http://www.soleis.adv.br/codigocivilnovo.htm#DOS%20ALIMENTOS
• http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/homemdemello/alimentos.htm